STJ REsp 2106266
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER REPRESENTADA EM VALOR MENSURÁVEL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. o título judicial que transita em julgado com a procedência do pedido de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) deve ter a sucumbência calculada sobre o valor correspondente da obrigação a que foi condenada a operadora de plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MICHELLE DOS SANTOS SILVA em face da agravante, visando a cobertura de procedimento cirúrgico indicado pelo seu cirurgião dentista, bem como todo material por ele solicitado, para reversão do quadro de disfunção de ATM e micrognatismo mandibular que lhe acomete. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar que a ré providen cie o custeio de todo o procedimento cirúrgico delimitado pelo cirurgião dentista da autora, bem como todo material por ele solicitado, para reversão do quadro de disfunção de ATM e micrognatismo mandibular que lhe acomete, bem como para condená-la ao pagamento a autora da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais.