STJ REsp 2118278
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interposto contra decisão que, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALE S/A contra decisão que, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: indenização, ajuizada por NILSON PAIS RODRIGUES, em face de VALE S/A, sustentando que, mesmo após apresentar a documentação pertinente para recebimento do auxílio emergencial, a recorrente não conclui o registro do recorrido e, consequentemente, não efetuou os pagamentos referentes ao auxílio emergencial. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a recorrente ao pagamento de um salário-mínimo mensal, pelo prazo de um ano, a contar da data do rompimento da barragem (25/01/2019), bem como ao pagamento das parcelas futuras, à título de danos materiais. Desta forma, condenou a recorrente ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.