Decisão · STJ

STJ RHC 190289

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS REALIZADAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão que nega seguimento ao recurso ordinário, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da busca e apreensão domiciliar sem mandado e da manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. Ausente demonstração do alegado constrangimento ilegal na incursão policial em domicílio, pois a conclusão acerca da situação de flagrante delito foi precedida de diligências preliminares. 3. Inexistência de coação ilegal quanto à fundamentação do decreto de prisão, uma vez que demonstrado o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando-se a gravidade concreta do delito, (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além da necessidade de assegurar a integridade física da vítima sobrevivente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.168.851/2023), tempestivo, interposto por Marcelo Pereira de Lacerda contra a decisão, de lavra deste Relator, que negou seguimento ao recurso em habeas corpus (fls. 616/618), a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS REALIZADAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. Recurso a que se nega seguimento. Pretende o agravante, em síntese, a declaração de nulidade das provas decorrentes do indevido ingresso na residência do paciente sem prévia autorização judicial na Ação Penal n. 7004244-47.2022.8.22.0015, da 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará Mirim/RO, bem como a nulidade das provas decorrentes de tal proceder - teoria dos frutos da árvore envenenada - com o trancamento da ação penal acima identificada e, por conseguinte, expedição do alvará de soltura em favor do Paciente, ora Agravante (fl. 631). Em sua impugnação, o Parquet estadual assentou que os agentes policiais colheram as filmagens do local, observados e identificados os envolvidos, até aportarem em um segundo ponto, também registrado por câmeras locais, avistando que, sem sombra de dúvidas, os réus renderam a vítima e ceifaram sua vida. Após, procuraram os envolvidos, sendo que, logo que abordados, Scheila e Yuri já confessaram os fatos e, ainda, Scheila disse que a arma estava em sua casa, autorizando a entrada dos agentes policiais (fl. 650). Transcorrido prazo sem manifestação do Ministério Público Federal (fl. 659). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS REALIZADAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO QUE SE IMPÕE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão que nega seguimento ao recurso ordinário, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da busca e apreensão domiciliar sem mandado e da manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. Ausente demonstração do alegado constrangimento ilegal na incursão policial em domicílio, pois a conclusão acerca da situação de flagrante delito foi precedida de diligências preliminares. 3. Inexistência de coação ilegal quanto à fundamentação do decreto de prisão, uma vez que demonstrado o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando-se a gravidade concreta do delito, (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além da necessidade de assegurar a integridade física da vítima sobrevivente. 4. Agravo regimental improvido.
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