Decisão · STJ

STJ REsp 1864529

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-03-03publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE interpõe agravo interno contra decisão de fls. 768-777 que conheceu em parte do recurso especial para dar-lhe parcial provimento. Alega que houve a violação dos artigos tidos por violados, que culminou em entendimento que diverge da orientação do STJ. Aduz que o recurso especial teve o processamento indeferido pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, sendo que nas razões recursais apontou matérias prequestionadas e demonstrou a violação dos dispositivos legais. Argumenta que a decisão deixou de considerar que foram atendidos os requisitos para o conhecimento do recurso e que "o único óbice possível seria a da suposta necessidade de revolvimento fático, o que também foi prontamente atacado" (fl. 788). Pontua o seguinte (fl. 788): Ademais, é possível a impugnação parcial de decisão, para que o tribunal conheça apenas daquilo que foi enfrentando, no caso, a não incidência da Súmula 83/STJ ao caso, tese que, afastada, permite o conhecimento do Recurso Especial e seu provimento. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação em que pleiteia a inadmissão do agravo interno, ou caso conhecido, seja negado provimento. Pugna ainda pela majoração dos honorários fixados anteriormente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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