Decisão · STJ

STJ HC 892045

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilberto Avelino da Silva contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem do writ impetrado em seu favor. Esta, a ementa da decisão (fl. 173): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. A defesa repisa as teses apresentadas na inicial do writ, insistindo no fato de que o Agravante não se evadiu do distrito da culpa, apenas o endereço do mandado é divergente ao seu domicílio, pois não tinha conhecimento de que estava sendo processado (fl. 183). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao órgão colegiado competente, para a revogação da custódia. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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