Decisão · STJ

STJ AREsp 2498344

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECONSIDERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ADRIANO VALENSUELA DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 124-125, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF, porquanto não indicado o dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente. Nas razões do presente recurso, o agravante afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, já que expôs, de maneira clara e precisa, o fato de não possuir condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios. Defende sua hipossuficiência financeira, comprovada por meio de declaração com presunção de veracidade. Argumenta que a não concessão do benefício lhe trará prejuízo na esfera pessoal, se tiver de arcar com as custas do processo. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 141-151, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECONSIDERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. Agravo interno desprovido.
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