STJ HC 897990
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO INSTAURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A alegação de violação do princípio da homogeneidade não foi deduzida na petição de habeas corpus, o que evidencia a hipótese de inovação recursal e, por conseguinte, obsta o conhecimento da pretensão na via do agravo regimental. 2. A competência desta Corte Superior é determinada pelo art. 105 da Constituição da República, em que determina a manifestação colegiada do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, isto é, não cabe habeas corpus contra decisão singular do Desembargador relator no âmbito do Tribunal de Justiça, a qual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado competente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. A defesa do agravante reitera que houve nulidade processual no reconhecimento pessoal, sendo baseado em estereótipos devido a cor da pele do acusado, e destaca que em nenhum momento houve produção de provas sob o crivo do contraditório, apenas baseado em elementos informativos do inquérito policial, o que afronta o disposto no art. 55 do Código de Processo Penal. Assevera que o agravante sofre de flagrante ilegalidade na ausência de requisitos mínimos para a condenação, bem como houve violação do princípio da homogeneidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR NA ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO INSTAURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A alegação de violação do princípio da homogeneidade não foi deduzida na petição de habeas corpus, o que evidencia a hipótese de inovação recursal e, por conseguinte, obsta o conhecimento da pretensão na via do agravo regimental. 2. A competência desta Corte Superior é determinada pelo art. 105 da Constituição da República, em que determina a manifestação colegiada do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, isto é, não cabe habeas corpus contra decisão singular do Desembargador relator no âmbito do Tribunal de Justiça, a qual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado competente. 3. Agravo regimental improvido.