Decisão · STJ

STJ AREsp 2494103

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória, fundada no inadimplemento contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RPS ENGENHARIA EIRELI e OUTRA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada por HUGO RAPHAEL DE SOUZA, em face das agravantes, fundada no inadimplemento contratual.
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