STJ AREsp 2372053
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS . SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G. & S. IMAGENS DO BRASIL LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 1.051/1.054) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.058/1.100), a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem e sustenta que o óbice apontado não se aplica à espécie. Alega que, "(..) Ao considerar essas premissas fáticas, aliadas aos dispositivos infraconstitucionais invocados, chega-se à conclusão de que não é o direito à imagem do recorrido que prepondera no caso concreto, como entendeu o v. acórdão recorrido. Considerando que a fotografia sub judice registra fato histórico, possuindo caráter informativo e social, e que ela apenas poderia ser adquirida por empresas do setor jornalístico devidamente cadastradas no site da recorrente, a correta aplicação do art. 20 do Código Civil no caso aponta à prevalência da liberdade de informação e o direito à informação da sociedade sobre o direito à imagem do recorrido, ainda que seja possível identificá-lo e que não haja prova de sua autorização expressa" (e-STJ fl. 1.079). A parte contrária não apresentou impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS . SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.