Decisão · STJ

STJ REsp 1862886

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-05-24publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CURSO DE LÍNGUAS. DÍVIDAS ACUMULADAS. COBRANÇA. MERCADORIAS. ENTREGA. REEXAME DE PROVAS. 1. A reforma do julgado, para concluir que algumas notas foram emitidas sem a respectiva entrega da mercadoria, demandaria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S. B. I. SISTEMA BRASIL DE CULTURA LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.202/1.204). Em suas razões (e-STJ fls. 1.208/1.218), a agravante aduz que não se aplica ao caso as Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ. Argumenta que sempre impugnou a cobrança de algumas notas fiscais, apesar do reconhecimento de que é devedora da parte agravada. Assinala que "(..) desde a origem a Agravante nega ser devedor das Notas Fiscais nº 000001070, 000113200, 000002161, 000113106, 00011322 e 000002567, apesar de ter assumido o débito das demais notas em aberto, afastando o argumento de não impugnação específica neste ponto" (e-STJ fl. 1.211). Sustenta que a análise da controvérsia prescinde do reexame de provas, pois se trata de matéria de direito, qual seja, definir se é possível a cobrança de duplicatas com base na natureza do contrato e na teoria da aparência. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial mediante "a aplicação da Lei Federal 5.747/68, em seus artigos 1º, caput e 15, inciso II, alínea "b", bem como a Lei Federal 13.105/15, em seu artigo 373, inciso I" (e-STJ fl. 1.217). Impugnação às e-STJ fls. 1.222/1.233 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CURSO DE LÍNGUAS. DÍVIDAS ACUMULADAS. COBRANÇA. MERCADORIAS. ENTREGA. REEXAME DE PROVAS. 1. A reforma do julgado, para concluir que algumas notas foram emitidas sem a respectiva entrega da mercadoria, demandaria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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