STJ AREsp 2320450
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FALTA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÕES DOS EXPROPRIADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do Agravo interno, a parte não combateu com eficiência o fundamento da decisão que não reconheceu a omissão indicada. Ausência de dialeticidade do agravo interno. Súmula 283 do STF. 2. A revisão do convencimento motivado do Tribunal de origem exigiria o reexame do conjunto de provas nessa instância especial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO BICHARA e Outros, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DOS RECORRENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JULGAMENTO ESTADUAL BASEADO EM ANÁLISE PROBATÓRIA. REVISÃO IMPEDIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A controvérsia diz respeito ao valor indenizatório fixado na perícia judicial acolhida pelo magistrado. No recurso especial, a parte indicou violação dos artigos 374, 489, §1º e IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Alegou que o colegiado não se manifestou sobre a tese de fixação do valor indenizatório em descompasso com o Decreto-lei nº 3.365/1941 e com o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo do IPTU. Criticou a decisão judicial por tomar o quantum indenizatório fixado na perícia, o qual é inferior ao valor venal do imóvel constante na cobrança do IPTU. A decisão agravada não reconheceu a omissão apontada e, em relação ao valor indicado na perícia judicial acolhida pelo colegiado, aplicou a Súmula 7 do STJ, por não ser hipótese de revaloração das provas. No presente agravo interno, a parte afirma que, nas razões do recurso especial, discorreu sobre a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, destacando a possibilidade de revaloração probatória. Alega que " .. os agravantes demonstram que faziam jus ao valor indenizatório superior àquele determinado em perícia, entretanto, referidas provas não foram consideradas, ou seja, não foi adequadamente valorado o conjunto de provas colacionadas. Com isso, o colegiado de origem, entendeu equivocadamente que os expropriados não comprovaram suas alegações por meio de documentação idônea, quando na verdade uma análise mais profunda das provas juntadas demonstrava efetivamente: "que o próprio valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo para determinar o montante do IPTU era SUPERIOR ao valor de avaliação dos lotes realizados pelo Perito Judicial, contudo, mal valorado, em frontal ofensa ao art. 374, do NCPC, em decorrência da notória consideração apenas do laudo da perícia judicial"" (e-STJ fl. 1.015). Reafirma a omissão do acórdão nos termos seguintes (e-STJ fl. 1.015): .. não restam dúvidas que a apreciação da matéria ocorreu de forma juridicamente indevida, porque deixou de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Como demonstrado, os Agravantes opuseram embargos de declaração objetivando a manifestação sobre pontos fundamentais não enfrentados pelo v. acórdão, portanto, em frontal violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC. A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO apresentou contraminuta às folhas 1.021/1.025 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FALTA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÕES DOS EXPROPRIADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do Agravo interno, a parte não combateu com eficiência o fundamento da decisão que não reconheceu a omissão indicada. Ausência de dialeticidade do agravo interno. Súmula 283 do STF. 2. A revisão do convencimento motivado do Tribunal de origem exigiria o reexame do conjunto de provas nessa instância especial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.