Decisão · STJ

STJ REsp 2087385

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA. ARTIGO VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NORMA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel em que exista cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor em nítida afronta ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 4. O exame de violação das normas constitucionais foge da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105 da Constituição Federal. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRAS DA ESTÂNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 310-317). Em suas razões (e-STJ fls. 321-327), as agravantes insistem na tese de que o acórdão proferido pelo tribunal estadual é omisso, ofendendo o artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil ao não decidir a respeito da necessidade de aplicação da lei específica ao caso dos autos, revogação da lei velha pela lei nova, obrigação de cumprimento da lei pelo magistrado. Defendem, assim, a nulidade do aresto dos embargos de declaração. Insurgem-se contra a decisão agravada que manteve o reconhecimento da abusividade da cláusula penal prevista no contrato firmado entre os litigantes, a despeito da redação do dispositivo contratual repetir, termo a termo, o que está previsto na Lei nº 13.786/2018. Combatem a incidência da Súmula nº 284/STF ao seu recurso especial, aduzindo que "(..) São 17 folhas de recurso especial, com dezenas de menções à Lei 13.786/2018 e ao contrato que reproduz suas normas, sempre com explicitação da previsão cominatória legal e falta de adoção dela pela corte de origem, a demonstrar a não aplicação da Súmula STF 284. Toda a teoria da aplicação integral da Lei 13.786/2018 está no recurso especial (..)" (e-STJ fl. 325). Defendem a não incidência do Código de Defesa do Consumidor à presente lide, pois a lei do distrato, mais nova, derrogou a legislação consumerista e, ainda, porque "(..) a Lei do Distrato é tão lei quanto o código do consumidor e a lei de loteamentos, alterada pela Lei do Distrato, aplica-se justamente a relações de consumo, tendo de um lado o loteador e do outro o adquirente de lote de terreno para construção própria" (e-STJ fl. 326). Sustentam que os julgamentos no Superior Tribunal de Justiça devem ser feitos em consonância com as normas constitucionais, havendo, na hipótese, ofensa aos artigos 5º, II, e 105, III, "a", da Constituição Federal em razão da não aplicação da Lei nº 13.786/2028 ao caso dos autos. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 332-333) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA. ARTIGO VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. NORMA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel em que exista cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor em nítida afronta ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 4. O exame de violação das normas constitucionais foge da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105 da Constituição Federal. 5 . Agravo interno não provido.
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