Decisão · STJ

STJ RHC 191915

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de decisão na qual dei parcial provimento ao recurso em habeas corpus para substituir a segregação cautelar imposta à ré pela custódia domiciliar, com a advertência de que a eventual desobediência das condições impostas pelo Juízo de origem importará o restabelecimento da prisão preventiva. A acusação alega ser incabível a concessão da prisão domiciliar prevista no artigo 318-A do Código de Processo Penal para casos em que a genitora é integrante de facção criminosa, como é a hipótese dos autos. Requer a reconsideração da decisão impugnada para manter a prisão cautelar. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental não provido.
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