Decisão · STJ

STJ HC 880770

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-22publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FAUNA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que manteve a custódia cautelar. O agravante sustenta que o "ato de mantê-lo em cárcere, por uma medida estabelecida há 03 anos, mesmo já havendo uma condenação, até mesmo, substituindo a pena restritiva de liberdade, fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 59). Requer o acolhimento do presente agravo para que seja concedida a ordem de habeas corpus requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FAUNA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido.
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