Decisão · STJ

STJ AREsp 2461220

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HELIO TRIGO JUNIOR contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 774-779) Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 656): Direito Processual Civil. Anulatória de Arrematação. Bem de família. Impenhorabilidade. Preço vil. Apelação desprovida.. O ônus de provar a impenhorabilidade do imóvel arrematado é do apelante e dele não se desincumbiu.2. No caso vertente, apesar de o imóvel ser o único de propriedade do apelante, não era utilizado como residência. 3. A arrematação foi realizada em montante superior à 50% do valor atualizado da avaliação, não se configurando preço vil.4. Apelação a que se nega provimento. Embargos de declaração rejeitados (fl. 680): Embargos de Declaração. Embargos desprovidos.1. Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.2. Embargos de Declaração a que se nega provimento. Alega o agravante que "o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vem entendendo equivocada e contrariamente às Leis, as IRREFUTÁVEIS E vastas PROVAS dos autos que a OBRIGAÇÃO sub-judice é JURIS TANTUN, não cabendo ao agravante provar que é possuidor de UM ÚNICO IMÓVEL, cujo ônus probatório é do EXEQUENTE das ASTRÔNÔMICAS e DESPROPORCIONAIS MULTAS, outrora imputadas sucessivamente e sem critérios em todo o decorrer da demanda, tanto na FASE INICIAL DE CONHECIMENTO, como na INCABIDA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, da existência de VÁRIAS questões prejudiciais, tanto processuais como procedimentais, considerando-se os FATOS INCIDENTES, as NULIDADES e as ILEGALIDADES largamente expostas e satisfatoriamente demonstradas durante o ordenamento IRREGULAR do PROCESSO PRINCIPAL, como sobejamente serão adiante detalhados, rechaçados e comprovados." (fl. 5 - expediente avulso). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões ao agravo interno (fl. 19 - expediente avulso). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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