STJ REsp 2074392
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PATENTE. VIOLAÇÃO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em omissão desta Corte acerca de alegações postas na petição de agravo em recurso especial, se o recurso foi analisado na origem e, em juízo de retratação, o especial foi admitido. 2. Nessas hipótese, a única irresignação a ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça é o recurso especial admitido. 3. Esta Corte não tem competência para apreciar controvérsia em torno de regras de competência interna da Corte local, por não constituir questão federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 5.549/5.558), integrada pela decisão prolatada nos embargos de declaração às fls. 5. 594/5.595 (e-STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 5.599/5.616), a agravante insiste na omissão acerca das alegações de incompetência constantes da peça de agravo em recurso especial. Aduz que houve "gravíssimas irregularidades" no sistema de distribuição do agravo de instrumento na origem, violando o juízo natural, o contraditório e a ampla defesa. Alega que o acórdão proferido pela Corte de origem é nulo por ofensa ao art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e que "apontou o vício na primeira oportunidade que teve para se pronunciar no feito após a plena ciência dos fatos que produzem a nulidade" (e-STJ fl. 5.604). Argumenta que o vício de nulidade absoluta pode ser alegado em qualquer fase do processo e que deve pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assinala que "(..) o fato de o Agravo em Recurso Especial (fls. 2.585/2.628) ter sido provido para conhecer o Recurso Especial (fls. 2.389/2.439) não significa que o e. STJ não deva apreciar a nulidade do Acórdão Recorrido suscitada no recurso. Afinal, a competência para esta análise é do órgão ad quem, ou seja, essa e. Corte" (e-STJ fl. 5.607). Sustenta que o fato de o feito ter sido sentenciado prejudica o mérito do acórdão mas não o pleito de nulidade do julgamento, pois "o vício da distribuição do agravo de instrumento de origem não se "resolveu" com a prolação da sentença na ação de origem" (e-STJ fl. 5.609). Argumenta que o interesse na análise da nulidade permanece porque o desembargador que relatou o agravo de instrumento ficará prevento para a apreciação da apelação. Ao final, pede a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de que se dê provimento ao agravo interno para que "seja reconhecida a nulidade absoluta do Acórdão Recorrido por vício de incompetência absoluta" (e-STJ fl. 5.611). Impugnação às fls. 5620/5632 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PATENTE. VIOLAÇÃO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em omissão desta Corte acerca de alegações postas na petição de agravo em recurso especial, se o recurso foi analisado na origem e, em juízo de retratação, o especial foi admitido. 2. Nessas hipótese, a única irresignação a ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça é o recurso especial admitido. 3. Esta Corte não tem competência para apreciar controvérsia em torno de regras de competência interna da Corte local, por não constituir questão federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição. 4. Agravo interno não provido.