Decisão · STJ

STJ AREsp 2523689

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PREVISÃO COPARTICIPAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. TEMA 1.036. LIMITAÇÃO. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ, fl. 467). Os embargos de declaração opostos por DINA foram acolhidos, sem efeitos modificativos (e-STJ, fls. 481/483). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a ocorrência do devido prequestionamento, no que diz respeito à questão do reembolso integral. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 505/505). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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