STJ HC 864096
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISAO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, a agravante representaria risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta apta a demonstrar a sua periculosidade, pois teria sido presa em flagrante delito durante realização da "Operação Fronteira", em que foram apreendidos 700kg de maconha, sendo que tudo decorreu de investigações realizadas pela polícia civil que visavam apurar a atuação de organização criminosa responsável por tráfico interestadual de drogas. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar, quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar se deu em razão de a agravante supostamente integrar organização criminosa voltada para a prática do narcotráfico, tendo havido a apreensão de 700kg de maconha transportados em um caminhão conduzido por seu marido, sendo que o seu filho menor estava com ela no momento do flagrante, em veículo que escoltava a carga ilícita. A conjuntura delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas imputadas à agente, e o comprometimento da segurança da criança. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por DANIELA SILVA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra por meio da qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, o agravante reitera que faz jus à prisão domiciliar nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal - CPP, tendo em vista ser genitora de uma criança, que conta 8 anos de idade, ressaltando que ela depende exclusivamente dos seus cuidados. Pondera que, ao contrário do que ficou consignado, não levou seu filho para o evento criminoso, pois estava com o menor no momento da abordagem apenas porque não tinha conhecimento do transporte dos entorpecentes. De outro lado, afirma, mais uma vez, a ausência de fundamentação concreta que justifique a prisão preventiva da paciente, pois baseada apenas na gravidade abstrata do delito, em afronta ao art. 312 do CPP. Assevera que a quantidade de droga apreendida não constitui fundamento apto a respaldar a custódia antecipada. Aduz, ainda, a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISAO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, a agravante representaria risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta apta a demonstrar a sua periculosidade, pois teria sido presa em flagrante delito durante realização da "Operação Fronteira", em que foram apreendidos 700kg de maconha, sendo que tudo decorreu de investigações realizadas pela polícia civil que visavam apurar a atuação de organização criminosa responsável por tráfico interestadual de drogas. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar, quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar se deu em razão de a agravante supostamente integrar organização criminosa voltada para a prática do narcotráfico, tendo havido a apreensão de 700kg de maconha transportados em um caminhão conduzido por seu marido, sendo que o seu filho menor estava com ela no momento do flagrante, em veículo que escoltava a carga ilícita. A conjuntura delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas imputadas à agente, e o comprometimento da segurança da criança. 5. Agravo regimental desprovido.