Decisão · STJ

STJ HC 873076

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2. Embora o recorrente esteja cautelarmente segregado há quase 4 anos, verifica-se que o processo observa trâmite regular, considerando-se sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri e a pluralidade de réus, 3, no total. Observa-se que os autos já se encontram em fase do art. 422 do CPP, razão pela qual incidem os enunciados das Súmulas 21 e 52 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RHUAN CESAR SOARES FERREIRA contra a decisão de fls. 374-376 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus, contudo recomendou, de ofício, ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/PE, que reexaminasse a necessidade da segregação cautelar, bem como, celeridade. O agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta que não há particularidades no processo a justificar tamanha demora no julgamento e que não contribuiu para tal quadro de espera. Aduz que a Súmula n. 52 do STJ deve ser afastada. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2. Embora o recorrente esteja cautelarmente segregado há quase 4 anos, verifica-se que o processo observa trâmite regular, considerando-se sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri e a pluralidade de réus, 3, no total. Observa-se que os autos já se encontram em fase do art. 422 do CPP, razão pela qual incidem os enunciados das Súmulas 21 e 52 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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