Decisão · STJ

STJ AREsp 2501087

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito e repetição com compensação por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODOAGRO MOTORES GERADORES E REPRESENTAÇÃO LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito e repetição com compensação pelos danos morais, ajuizada por RODOAGRO MOTORES GERADORES E REPRESENTAÇÃO LTDA., em face de SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA. e ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (QBE BRASIL SEGUROS S/A). Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA., bem como para declarar a inexigibilidade do débito objeto da lide e para condenar a SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA. ao pagamento da multa prevista na cláusula 5.2 do contrato celebrado pelas partes, no valor de seis mensalidades. Além disso, condenou a SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA. e a ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (QBE BRASIL SEGUROS S/A) ao pagamento de danos materiais, representados pelos prejuízos sofridos pela agravante em razão dos bens furtados e avarias sofridas no seu estabelecimento decorrentes das invasões. Determinou, ainda, que a apuração do valor deve ser feita em sede de liquidação de sentença, salientando que a responsabilidade da ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (QBE BRASIL SEGUROS S/A) é limitada aos termos da apólice contratada. No mais, condenou a SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA. a restituir à agravante a quantia de R$ 356,43. Ao final, condenou a SEMAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA. a compensar a agravante pelos danos morais que lhe foram causados, no valor total de R$ 15.000,00, bem como condenou-a ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram arbitrados em 10% do valor da condenação.
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