Decisão · STJ

STJ REsp 2109487

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ADRIANO MASCARENHAS DE BARROS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 281-285, que não conheceu do recurso especial ante a aplicação das Súmula n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega não ser o caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois, para verificação de ocorrência de dano moral indenizável ante a negativa do plano de saúde de cobertura do tratamento indicado a parte agravante, seria necessário apenas a valoração jurídica conferida aos elementos probatórios considerados. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou que seja o agravo julgado pelo colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 320). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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