STJ AREsp 2196561
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial em razão de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para dar provimento ao recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, as quais se limitaram a aduzir tese de perda superveniente de objeto, sendo que tal questão, nos moldes traçados demandaria incursão em seara fática de autos que nem sequer constam no STJ, a evidenciar que tal alegação somente poderá ser sopesada pelo Tribunal de origem quando do retorno dos autos àquela jurisdição. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC . Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CÁSSIA REGINA ARMANDO ROSA contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual, em juízo de retratação, conheci do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC (fls. 333-337). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 53): AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGADO O LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO, A AGRAVANTE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. HOMOLOGADO O LAUDOPERICIALELABORADO PELO PERITO, COM ESCLARECIMENTOS DO EXPERT QUANTO ÀS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO QUANTO AO TRABALHO REALIZADO PELO PROFISSIONAL NOMEADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.