Decisão · STJ

STJ HC 899225

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 2. O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é impetrado contra decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo, que devolveria a questão ao colegiado competente. 3. No caso, tratando-se de writ impetrado contra decisão monocrática de Relator da Corte de origem, que, fundamentadamente, indeferiu pedido de revogação de medidas cautelares impostas contra o agravante e, estando pendente de julgamento o agravo interno perante o respectivo órgão colegiado, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado a favor do agravante (e-STJ, fls. 953-956). A defesa reitera a existência de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu a suspensão de medidas cautelares diversas da prisão, impostas contra o agravante. Assevera que existem decisões desta relatoria em que foram beneficiados coinvestigados na mesma situação do ora agravante. Pretende o provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem para revogar as medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 2. O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é impetrado contra decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo, que devolveria a questão ao colegiado competente. 3. No caso, tratando-se de writ impetrado contra decisão monocrática de Relator da Corte de origem, que, fundamentadamente, indeferiu pedido de revogação de medidas cautelares impostas contra o agravante e, estando pendente de julgamento o agravo interno perante o respectivo órgão colegiado, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamental. 4. Agravo regimental desprovido.
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