STJ HC 889098
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo à possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 848.307/SC, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 41/45, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de analisar a possibilidade de concessão da ordem de ofício, haja vista a inadmissível reiteração de pedidos com o HC n. 848.307/SC. No presente recurso, a defesa sustenta que o HC n. 848.307/SC foi indeferido liminarmente, sem a análise do mérito, razão pela qual não há óbice para a análise da presente impetração. Reitera que o paciente faz jus à causa especial de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, conforme parecer de fls. 78/79. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O tema indicado pela defesa, relativo à possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 848.307/SC, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.