STJ AREsp 2357689
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação de dispositivo de lei federal desprovido de comando normativo apto e/ou suficiente à modificação do acórdão recorrido caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. 2. A questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, nem foram opostos embargos de declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356, do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 502/510, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 280, 282, 284 e 356 do STF. A parte agravante alega, em síntese, serem inaplicáveis os aludidos óbices sumulares, destacando - com relação à inaplicabilidade da Súmula 280 do STF -que somente pretende impugnar o capítulo decisório que julgou improcedente o pedido da ação rescisória, quando seria o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. Sem impugnação (e-STJ fl. 527). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação de dispositivo de lei federal desprovido de comando normativo apto e/ou suficiente à modificação do acórdão recorrido caracteriza deficiência da irresignação recursal, a ensejar a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. 2. A questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, nem foram opostos embargos de declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356, do STF. 3. Agravo interno desprovido.