STJ AREsp 2262188
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SEBASTIÃO BEBIANO DE AZEVEDO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 550-555, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 211 e 7 do STJ. A parte agravante refuta a incidência da Súmula n. 211 do STJ, aduzindo que foram opostos embargos de declaração com indicação específica de omissão. Afirma que a Súmula n. 7 do STJ não se aplica ao caso, uma vez que a análise da controvérsia não demanda reexame fático, mas apenas jurídico. Requer, assim, o provimento do presente agravo. Impugnação da parte agravada às fls. 580-589. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.