Decisão · STJ

STJ AREsp 2336365

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DO PARTICIPANTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a viúva do participante tem o direito de receber a suplementação por morte, demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 535/537). Em suas razões, a agravante aduz "(..) que a análise da controvérsia prescinde do reexame dos fatos ou cláusulas contratuais constantes dos autos, pois, além de a discussão ser eminentemente de direito, é suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido para analisar a suscitada violação, de modo que não devem incidir sobre o caso os óbices dos enunciados nº 5 e7/STJ. (..) Portanto, da simples leitura do aresto vergastado, depreende-se a controvérsia instaurada, qual seja, se a autora possui ou não direito ao recebimento do benefício de complementação de pensão por morte, tendo em vista os regulamentos aplicáveis à época de implementação do benefício, a correta e devida indicação de dependente pelo de cujus participante do plano e a necessidade de equilíbrio atuarial dos planos de previdência, nos termos do Regulamento Petros e da forma da Lei Complementar nº 109/01. (..)" (e-STJ fls. 549/551). Impugnação às e-STJ fls. 561/581. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DO PARTICIPANTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a viúva do participante tem o direito de receber a suplementação por morte, demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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