STJ AREsp 2453828
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão da Presidência de fls. 672-673, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que não se aplica a Súmula 182 do STJ. Sustenta que o agravo em recurso especial possui um tópico específico sobre a não incidência da Súmula 7 do STJ, discorrendo sobre a possibilidade de revaloração de provas pelo STJ. Afirma que (fls. 683-684): No caso em tela, o que se pretende não é, de forma alguma, a reanálise das questões de fato atinentes a esta demanda. Antes, o que se busca é a análise acerca da aplicação da lei no caso concreto. Isso porque controvérsia gira em torno do pagamento do preparo para apelação, mas que não vem ao caso incidir sobre reexaminar se os fatos de que a guia foi devidamente paga, mas sim demonstrar à afronta norma jurídica do V. Acordão. Isto é, conforme bem alegado, a decisão monocrática julgou a extinção do processo por vício formal, no entendimento de que foi descumprida a determinação do correto recolhimento do preparo para apelação. Ocorre que tal fato é mero erro da agravante, que por um lapso não juntou o comprovante de pagamento corretamente, mas que, conforme já foi demonstrado, efetuou o pagamento de forma tempestiva. .. Assim, resta suficientemente demonstrado que a pretensão dos agravantes não depende da reanálise de provas, mas sim demonstrar a expressa violação do art. 8º do CPC que ocorre no v. Acordão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, mesmo que a agravante tenha demonstrado o devido pagamento das custas, não abrangeu com o princípio da razoabilidade em sua decisão. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja admitido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 692-701. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.