Decisão · STJ

STJ AREsp 2373085

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO NULA. FRAUDE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 1.022 do CPC quando ausentes os esclarecimentos suficientes dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre a nulidade do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO FARIA FERNANDES (FABIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO NULA. FRAUDE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.085). Nas razões do presente inconformismo, FABIO defendeu que (1) apontou detalhadamente todos os dispositivos violados pelo acórdão recorrido e as teses sobre a ausência dos requisitos autorizadores para o reconhecimento de fraude à execução que deixaram de ser analisadas, sob entendimento de ocorrência de coisa julgada, em razão do reconhecimento de fraude em execução em processo no qual não figurou como parte; e, (2) se mostra cabível a aplicação da Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.093/1.100). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.104/1.107). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO NULA. FRAUDE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 1.022 do CPC quando ausentes os esclarecimentos suficientes dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre a nulidade do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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