Decisão · STJ

STJ AREsp 2381373

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-05-15
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de embargos à execução, em que os embargantes alegam a ilegitimidade passiva de um deles, a inexistência de título executivo e a inexigibilidade do crédito cobrado na ação de execução de título extrajudicial. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas inúteis à solução da controvérsia, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BRUNO VON BENTZEEN RODRIGUES, ANDRE VON BENTZEEN RODRIGUES e SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 926-930). Extrai-se dos autos que as partes agravantes interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 778): Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Litigância de má-fé verificada. Condenação dos embargantes ao pagamento de multa mantida. Sentença mantida nos termos do artigo 252 do RITJSP. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Alegam as partes agravantes que não é caso de aplicação da Súmula n. 7/STJ tendo em vista que (fls. 941-942): .. ao não deferir a perícia contábil, imputando o ônus de demonstrar o excesso de execução unicamente aos Executados, resta flagrante o cerceamento de defesa pelo Tribunal de Justiça a quo. Ainda, o acórdão,ao concluir que "não há abusividade na aplicação de encargos em 100% do CDI, dos juros remuneratórios capitalizados diariamente e multa de 2%, devidamente previstos em contrato (fls. 76/81)",considerando "a exatidão do saldo devedor" cerceou o direito de defesa dos Agravantes em comprovar, por meio da prova pericial contábil, que tais encargos são sim abusivos, na medida em que majoraram exorbitantemente a execução. .. Por fim, a perícia contábil poderia comprovar que as planilhas de cálculo juntadas pelo Banco estão em desacordo com o art. 28 da Lei 10.931/2004,ao contrário, pois, da conclusão do acórdão de que "a execução foi instruída com título executivo extrajudicial chamado "Cédula de Crédito Bancário", tendo sido acompanhado de planilhas de cálculo, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004.". Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 947-973). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de embargos à execução, em que os embargantes alegam a ilegitimidade passiva de um deles, a inexistência de título executivo e a inexigibilidade do crédito cobrado na ação de execução de título extrajudicial. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas inúteis à solução da controvérsia, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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