Decisão · STJ

STJ EREsp 2010992

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-02-11publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANGELA MARIA GASPAR DE FREITAS contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 355): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Aduz a parte embargante, sob o pretexto de erro de fato e omissão, que " .. nas razões de seu agravo, a embargante buscou exatamente afastar a aplicação da referida súmula 83 do STJ , demonstrando a especificidade do caso, inclusive juntando precedentes no sentido de sua tese" (e-STJ fl. 367). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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