Decisão · STJ

STJ AREsp 2503874

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-15
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. 1. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282 e 356/STF. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe, além da oposição de embargos de declaração na origem, a alegação da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC perante este Superior Tribunal, o que não ocorreu no presente caso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JORDAO DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados (fls. 430-435). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 353): APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO - PRELIMINAR DE IMPENHORABILIDADE DE BEM - BAIXA DO BEM PENHORADO ACEITA PELA EMBARGADA NA 1ªINSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - TAXA DE ADMINSITRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA EATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. Sem embargos de declaração. Alega a parte agravante que "percebe-se que é possível notar o prequestionamento de forma implícita da matéria referente aos dispositivos indicados, uma vez que o acórdão, em que pese não tenha feito menção expressa a um dispositivo normativo, se manifestou sobre o direito em debate. Isso mostra que, de fato, no caso tratado, houve a comprovação do pré-questionamento da matéria, motivo pelo qual não há o óbice mencionado à admissão do Recurso Especial" (fl. 445). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. 1. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282 e 356/STF. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe, além da oposição de embargos de declaração na origem, a alegação da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC perante este Superior Tribunal, o que não ocorreu no presente caso. Agravo interno improvido.
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