STJ REsp 2100578
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário, já em fase de cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: M INISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE GUERINO DRAGONE contra decisão que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em desfavor da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB.