Decisão · STJ

STJ AREsp 2453939

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. IDOSA. DOENÇA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de danos morais e do valor da indenização sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência dos óbices das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 304-308). Em suas razões (e-STJ fls. 315-324), a agravante sustenta ser desnecessário o reexame dos autos e a inaplicabilidade das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Reitera que demonstrou a existência de divergência jurisprudencial acerca dos danos morais, devendo ser afastada a indenização fixada ou, sucessivamente, reduzido o valor. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. IDOSA. DOENÇA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da existência de danos morais e do valor da indenização sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.
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