STJ AREsp 2331110
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso. Precedentes. 2. Na hipótese, a discussão acerca do percentual de retenção aplicado demanda o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTO NOBRE EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante defende o afastamento do óbice sumular, alegando que o recurso especial pretende somente a majoração do percentual de retenção devida pela rescisão contratual, nos termos do decidido no julgamento do Recurso Especial nº 1.723.519/SP. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 436/441. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso. Precedentes. 2. Na hipótese, a discussão acerca do percentual de retenção aplicado demanda o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.