Decisão · STJ

STJ REsp 2065581

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 10, VII, DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022, sem grifo no original). 3. Superveniência de normas regulamentares de regência e de determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA). 4. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, as situações em que se caracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de danos materiais ao beneficiário, enseja o direito ao reembolso integral das despesas realizadas por este. Precedentes. 5. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 6. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 581): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. 1. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 3. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 4. VIOLAÇÃO AO ART. 10, VII, DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 601-624), a agravante afirma não ser devido o custeio dos tratamentos pleiteados pela parte agravada, uma vez que não previstos no rol da ANS, além de alegar que houve o prequestionamento da matéria e que não é devido o reembolso integral. Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 541-542). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 10, VII, DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter formado precedente pelo caráter taxativo do Rol da ANS, manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista" (EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022, sem grifo no original). 3. Superveniência de normas regulamentares de regência e de determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA). 4. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, as situações em que se caracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de danos materiais ao beneficiário, enseja o direito ao reembolso integral das despesas realizadas por este. Precedentes. 5. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 6. Agravo interno improvido.
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