Decisão · STJ

STJ RHC 179749

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-19publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, em 1º/8/2023, considerando-se publicada no dia 2/8/2023 (fl. 503). O presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 8/8/2023 (fls. 507-531 ), após o quinquídio legal previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Aduz o agravante que a "douta decisão agravada negou, monocraticamente, provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 245 do RISTJ, bem como o disposto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 8.038/90, em prejuízo ao Princípio da Colegialidade" (fl. 509). Repisa os argumentos expendidos na petição inicial do recurso ordinário no sentido de que "os dados objetivos dos autos demonstram que houve prejuízo à defesa preliminar na medida que o Parquet apresentou novo parecer, trazendo à baila fatos novos sobre os quais o acusado não teve oportunidade de se manifestar e influenciando categoricamente na decisão do Magistrado da 2ª Vara Criminal do Crato/CE" (fl. 510). Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido à Turma para conhecimento e provimento do recurso a fim de trancar a ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, em 1º/8/2023, considerando-se publicada no dia 2/8/2023 (fl. 503). O presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 8/8/2023 (fls. 507-531 ), após o quinquídio legal previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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