STJ REsp 2113724
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO COPERSUL LTDA - SICOOB COPERSUL contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos por HUMBERTO DE MENDONCA GURGEL e SIRLENE RODRIGUES MESQUITA GURGEL, em desfavor da agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário -, ajuizada por esta em desfavor daqueles. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.