STJ REsp 2117724
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação declaratória de validade de negócio jurídico c/c obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso e special. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CÉLIO CARDOZO DE MOURA em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de validade de negócio jurídico c/c obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante em face de ILENA CARVALHO RIBEIRO CARDOSO e EDVALDO CARDOSO DA SILVA FILHO, na qual alega que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel rural e que os réus teriam descumprido cláusulas essenciais do referido contrato. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.