Decisão · STJ

STJ AREsp 2381875

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 542/553) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, CPC) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, CPC). Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". O agravante sustenta, em suma, que: Com efeito, a não decisão não merece prosperar, pelas seguintes razões: a) A Súmula nº 182/STJ não se aplica ao caso em apreço, posto que os acórdãos que lhe originaram decorrem de deficiência na fundamentação capaz de elidir a decisão recorrida, e não na simples não indicação de dispositivo utilizado para fundamentar a inadmissibilidade; b) A alegada não violação do art. 489 não serve como fundamentação para inadmissibilidade recursal. Ora, o recurso especial fundamentou especificamente todos os pontos da decisão recorrida. Posteriormente, o agravo em recurso especial foi específico em apresentar todos os fundamentos de inadmissibilidade alegados na decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamentos suficientes e claros para afastar a incidência da Súmula nº 7. Requer seja provido o recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.381.875 - SC (2023/0185667-9) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido.
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