Decisão · STJ

STJ AREsp 2492347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela provisória de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: tutela provisória de urgência antecedente, sucedida de obrigação de fazer ajuizada por I. A. em face da agravante, visando a cobertura de internação de urgência em unidade de terapia intensiva no tratamento de hérnia diafragmática. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do procedimento cirúrgico prescrito.
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