Decisão · STJ

STJ HC 895814

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Na hipótese, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o réu foi preso em flagrante na posse de variada quantidade de entorpecentes (97 porções de maconha, 22 frascos de lança perfume, 15 porções de haxixe e 70 invólucros de crack). 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICK LUAN KENNEDY SANTOS DA SILVEIRA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na tese de que não há motivação concreta para a prisão cautelar. Destaca que a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento lógico, jurídico e idôneo para que se mantenha a segregação. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Na hipótese, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o réu foi preso em flagrante na posse de variada quantidade de entorpecentes (97 porções de maconha, 22 frascos de lança perfume, 15 porções de haxixe e 70 invólucros de crack). 3. Agravo não provido.
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