STJ AREsp 2336785
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP (VIVEST), outro nome FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIARIO MULTIMERCADO - 07, contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a VIVEST defendeu que (1) nas razões recursais do Agravo em Recurso Especial (item II), a Vivest demostrou de forma clara e inequívoca a inaplicabilidade da Súmula nº 7, uma vez que o exame das razões recursais dependeria, quando muito, da correta ou de alguma valoração da prova produzida, o que é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial; (2) inexiste qualquer necessidade de reexame das circunstâncias fáticas, visto que as alegações da Vivest são passíveis de verificação pela simples análise do que consta no corpo do v. Acordão recorrido (ou seja, toda a questão jurídica necessária para a compreensão do Recurso está contemplada na base empírica do v. Acordão); e (3) observa-se que a discussão trazida à baila no Recurso Especial versa apenas acerca de matéria de direito, por latente violação aos dispositivos legais (e-STJ, fls. 747/758). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.