Decisão · STJ

STJ REsp 1936129

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-05-03publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Os acórdão confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SETPAR SANTA FE EMPREENDIMENTOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 253-254, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que "o agravante sustenta em minúcias, ao longo de 10 (dez) páginas, que a mora da agravada é indiferente ao arbitramento da taxa de ocupação, cujo cabimento decorre da própria transferência da posse e vedação ao enriquecimento indevido daí oriundo" (fl. 264). Afirma que "o Recurso Especial interposto pelo ora agravante é claro, coerente e compreensível, baseando-se na transferência da posse do lote à agravada como fato gerador da taxa de ocupação - desnecessária a mora da compradora e/ou a existência de edificação no local -, permitindo a escorreita delimitação da controvérsia" (fl. 266). Assevera que "o Recurso Especial se dedicou a esmiuçar em detalhes as semelhanças fáticas entre os acórdãos - que alcançaram conclusões diversas" (fl. 267), sendo que "os paradigmas tratam do cabimento da taxa de ocupação com fulcro na transferência da posse do lote ao comprador - o que coincide com a matéria de mérito ventilada no Recurso Especial" (fl. 271). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 276). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação com o decidido nos autos. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Os acórdão confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3. Agravo interno desprovido.
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