STJ AREsp 2514412
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA CONCLUSÃO DE REPAROS EM VEÍCULO SEGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de alegado atraso na conclusão de reparos em veículo segurado. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CAROLINA BARBOZA DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ. Ação: indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., AVENUE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA e PEUGEOT-CITR EN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, em razão de alegado atraso na conclusão de reparos em veículo segurado. Sentença: julgou improcedente o pedido.