STJ AREsp 2493180
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANA CELIA CANSIAN contra a decisão de fls. 359-361, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Defende que não pretende a reanálise de provas, mas a aplicabilidade da Lei n. 8.009/1990. Afirma o seguinte (fls. 367-368): O Superior Tribunal de Justiça considerou que "A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de Justiça, de que, se houver impossibilidade de fracionamento do bem ante a sua indivisibilidade, o instituto de impenhorabilidade deve abranger a totalidade do imóvel, de forma a proteger o bem de família.". .. Veja, Nobres Julgadores, que não se trata de reanálise de provas, mas sim de aplicação do entendimento consolidade do STJ de que não há cindibilidade do imóvel considerado bem de família, devendo ser resguardado o direito da Agravante em permanecer em sua residência. Requer o provimento do agravo interno a fim de confirmar a impenhorabilidade do imóvel . As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.