Decisão · STJ

STJ AREsp 2521115

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação de dispositivo de lei federal, destituída de argumentos aptos a demonstrar de que modo os artigos foram violados, obsta o conhecimento do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Reverter as conclusões do Tribunal de origem quanto à responsabilidade pelas cotas condominiais importa, necessariamente, na análise de cláusulas contratuais e no reexame de provas, providências vedadas na estreita via do recurso especial. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO VITÓRIA CAXIAS contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 799): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. APELAÇÃO CÍVEL.1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÕES AOS ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 2. DIREITO CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O O EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. EXAME DE DISSÍDIO PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 808-816), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 799-804) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, aponta o desacerto na aplicação da Súmula n. 284/STF, pois a violação aos arts. 371 e 489, II e III, do CPC/2015 fora devidamente fundamentada no recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, pois a questão discutida não demanda a interpretação de cláusula contratual, nem sequer a reapreciação das provas dos autos, mas sim a correta aplicação da norma jurídica. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 819-829), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 371 E 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação de dispositivo de lei federal, destituída de argumentos aptos a demonstrar de que modo os artigos foram violados, obsta o conhecimento do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 3. Reverter as conclusões do Tribunal de origem quanto à responsabilidade pelas cotas condominiais importa, necessariamente, na análise de cláusulas contratuais e no reexame de provas, providências vedadas na estreita via do recurso especial. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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