STJ AREsp 2497747
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL E PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IVAN FABIO DE OLIVEIRA ZURITA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: procedimento de jurisdição voluntária de notificação judicial e protesto contra alienação de bens ajuizado pelo agravante em face de GINO BOLOGNESI PARTICIPAÇÕES LTDA.