Decisão · STJ

STJ REsp 2107725

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. ART. 27 DA LEI N. 9.514/1997. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A disciplina do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, o qual disciplina, de maneira específica, o critério de devolução para tal hipótese. 2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VANESSA ABREU NASCIMENTO interpõe agravo inter no contra a decisão de fls. 966-971, que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante sust enta o seguinte (fls. 992-732): O que se quer demonstrar é que, para o presente caso, não se deve aplicar o TEMA 1095, e que a decisão ora recorrida dá interpretação divergente da que lhe haja atribuído o tribunal. Isto porque a Lei 9.514/97é omissa quanto ao interesse da parte adquirente, quando adimplente, de rescindir o vínculo contratual, ao passo que a legislação consumerista, junto ao Código Civil, permite a resolução contratual, sem a perda total das prestações pagas, pelo fiduciante, em benefício do fiduciário. Em que pese o acórdão recorrido traga a aplicabilidade da lei 9.514/97 em sua integralidade, não se observa, em referido normativo, quaisquer disposições acerca de resolução do contrato em cenário de adimplemento do fiduciante. Ainda assim, é de se ressaltar que inexiste mora, motivo pelo qual a integralidade da lei não merece ser aplicada, por não prever procedimento para situação como esta, razão pela qual a possibilidade de rescisão, nos termos da legislação civil (Arts. 472e4734) e Código de Defesa do Consumidor devem ser recepcionadas, uma vez que trazem cenário não contemplado pela legislação específica. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.005-1.016 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. ART. 27 DA LEI N. 9.514/1997. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A disciplina do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, o qual disciplina, de maneira específica, o critério de devolução para tal hipótese. 2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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