Decisão · STJ

STJ AREsp 2458316

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO ÚLTIMO RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA D ECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna todos os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ; quanto a interposição pela alínea c do permissivo constitucional, por não ter sido cumprido os requisitos necessários para a demonstração da divergência, ausência de cotejo analítico e por inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados ante a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ em relação à alínea a do permissivo. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega não ser o caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois indicou claramente o artigo de lei violado. Sustenta que demonstrou corretamente a ocorrência da divergência apresentada, inclusive com a realização do devido cotejo analítico. Ressalta que a ausência de certidão, cópia autenticada ou citação do repositório de jurisprudência não implica na inexistência de comprovação. Requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido. Impugnação não apresentada (fls. 281-283). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO ÚLTIMO RECURSO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA D ECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna todos os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →